EDITAL DO PROGRAMA “VESTIBULAR COM BOLSAS” 2023.1

Dispõe sobre as regras do Programa “VESTIBULAR COM BOLSAS – PROCESSO SELETIVO
2023.1” do Centro Universitário UniFACTHUS. o seguinte:

O Centro Universitário UniFACTHUS, por meio do seu Reitor, e para conhecimento de todos os interessados,
torna público que, no período indicado neste Edital estarão abertas as inscrições para o Processo
Seletivo denominado de VESTIBULAR COM BOLSAS. Tal processo seletivo está seguindo o Regimento
Geral da IES e realizado segundo as regras aqui dispostas que a instituição se obriga a cumprir e
as quais os candidatos, ao nele se inscreverem, declaram conhecer e com elas concordarem.

1 – DA PROMOÇÃO

1.1 – O “VESTIBULAR COM BOLSAS” tem como objetivo conceder aos candidatos –
Ingressantes 2023/1, Portadores de Diploma, Transferência ou Reingressos – Bolsas de desconto
em todo o curso escolhido no ato de inscrição para cursar no Centro Universitário UniFACTHUS, sendo:

– 1º COLOCADO – BOLSA ESTUDANTIL DE 100% – (Válida por 1 ano) * Item 1.3 deste edital.
– 2º COLOCADO – BOLSA ESTUDANTIL DE 80%
– 3º COLOCADO – BOLSA ESTUDANTIL DE 70%
– 4º COLOCADO – BOLSA ESTUDANTIL DE 65%
– 5º COLOCADO – BOLSA ESTUDANDIL DE 60%
– 6º AO 30º COLOCADOS – BOLSA DE CONVÊNIO

CONFORME TABELA DE MENSALIDADES VIGENTE.

1.2 – A promoção é válida somente para o Centro Universitário UniFACTHUS.
* 1.3 – O 1º colocado será contemplado com uma bolsa estudantil de 100% válida por
1 ano. A partir do 13º pagamento da mensalidade do curso o percentual de bolsa será
reduzido para 80%, com vigência até o final do curso, excetuando se houver
cancelamento ou trancamento de matrícula.

2 – DA INSTITUIÇÃO E DATA DA PROVA

2.1 – Unidade de Ensino Superior mantida pelo Ecossistema Brasília Educacional:
Centro Universitário UniFACTHUS. Rua Manoel Gonçalves de Rezende, 230 – Bairro Vila São Cristóvão –
Uberaba/MG
2.2 – A Prova será realizada no dia 04 de fevereiro, através do formato DIGITAL.

3 – DAS INSCRIÇÕES

3.1 – Período de inscrições: de 17/01/2023 a 03/02/2023.
3.2 – Os candidatos poderão se inscrever através do site do Centro Universitário UniFACTHUS,
https://inscricao.facthus.edu.br/graduacao/concurso-de-bolsas/ , ou com a Equipe Comercial.
3.2.2 – Os candidatos poderão se inscrever para todos os cursos de graduação presencial ofertados
na Instituição de Ensino Superior.
3.2 – Ao inscrever-se, o candidato deverá optar por um Curso como 1ª opção. Contudo, a
classificação no Processo Seletivo – VESTIBULAR COM BOLSAS não permitirá a reopção de Curso para
os contemplados entre a 1ª e 30ª Colocação.
3.3 – As pessoas com necessidades especiais participarão da seleção em igualdade de condições
com os demais interessados, no que se refere ao conteúdo da prova, à avaliação e aos critérios de
aprovação, além da nota mínima exigida.
3.4 – Alunos VETERANOS (serão considerados Veteranos todos os Estudantes matriculados e
regulares há mais de 6 meses – 1 semestre) serão considerados INELEGÍVEIS de participarem do
VESTIBULAR COM BOLSAS.

4 – DOS PARTICIPANTES E DA REALIZAÇÃO DA PROVA

4.1 – Poderão participar todo e qualquer candidato que tenha Ensino Médio completo, sendo ele
candidato de perfil de primeira Graduação (Ingressantes), segunda Graduação, Transferência ou
Reingresso.
4.2 – A Realização da prova online, será no dia 04 de fevereiro entre 14h00 às 17h00, além do
estabelecido nos demais itens deste Edital para o processo seletivo, o candidato deverá considerar
os seguintes critérios:
4.2.1- O candidato deverá acessar, através do computador ou dispositivo o site
https://ava.bras.digital/.
4.2.2 – Todas as informações para acesso juntamente com o Login e Senha de acesso serão
informados pela Comissão de Vestibular ou Equipe Comercial.
4.2.3 – As provas, serão realizadas no próprio ambiente do aplicativo, e os candidatos deverão
seguir as instruções que serão disponibilizadas durante a navegação. Na aba superior do site, o
candidato deverá acessar em “Meus Cursos” o Modelo de Prova cadastrado.
4.2.4 – As orientações para redigir o texto serão disponibilizadas no site antes do início da Prova.
4.2.5 – Será de responsabilidade do candidato qualquer fator de ordem técnica que impossibilitem
a transferência de dados durante a realização da prova, desde que tais fatores não sejam
relacionados a falhas do site.

4.2.6 – O candidato poderá realizar as provas online, via site, nos links disponibilizados nas datas
e horários informados nas comunicações. Para realização das provas, os participantes deverão
seguir as instruções que serão disponibilizadas durante a navegação.
4.2.7 – Durante a realização das provas, por qualquer motivo, inclusive de instabilidade
técnica/internet, o candidato que abandonar as provas, não poderá retornar para terminá-la,
devendo iniciar um novo Modelo de Prova.
4.2.8 – É de exclusiva responsabilidade do candidato a estabilidade e a qualidade técnica dos
equipamentos/internet utilizados para a realização das provas.
4.2.9 – É vedada a gravação da prova online.
4.3 – Os candidatos que realizarem a prova online (aplicativo, site ou plataforma) deverão ainda
considerar:
4.3.1 – Não será permitido ao candidato, durante o período de realização das provas, consultar
nenhuma espécie de material, como folhas, livros ou revistas, entre outros.
4.4 – Será automaticamente eliminado o candidato que:
4.4.1 – Valer-se de meios fraudulentos na inscrição ou durante a realização das provas;
4.4.2 – Obtiver zero em qualquer uma das provas (objetiva e/ou redação);
4.4.3 – Não atingir 20% (vinte por cento) do valor da prova de redação;
4.4.4 – Apresentar-se após o horário estabelecido;
4.4.5 – Utilizar de meios ilícitos para a execução das provas.
4.4.6 – Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.
4.4.7 – Não realizar o upload do documento de identidade ou enviar o documento fora do padrão e
que não atenda as normas estabelecidas neste Edital, para os processos on-line.
4.4.8 – Ausentar-se do ambiente online de prova por mais de 5 minutos.
4.5 -Também motivará a eliminação do candidato, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a
burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste edital e/ou em outros
instrumentos normativos relativos ao vestibular, nos comunicados, nas instruções ao candidato
e/ou nas instruções constantes na prova, bem como o tratamento incorreto e/ou descortês a
qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas ou a outros candidatos.
4.6 – Quando, após a prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou
qualquer outro, ter o candidato utilizado processos ilícitos, sua prova será anulada e ele será
automaticamente eliminado do processo seletivo.
4.7 – Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas.

4.8 – A prova de Redação será corrigida observados os seguintes critérios: Macroestrutura:
Abordagem do tema e do assunto proposto, domínio do tipo textual dissertativo argumentativo,
organização da informação, exposição de ideias, coerência e coesão, argumentação, capacidade
de persuasão e análise, apresentação estética (legibilidade, respeito às margens e indicação de
parágrafos). Microestrutura: Adequação ao padrão culto da língua: ortografia, acentuação,
pontuação, emprego de recursos coesivos e de articuladores textuais, relações lógico-semânticas,
concordância, regência, emprego de pronomes e tempos verbais, seleção lexical.
4.8.1 – A redação do Vestibular Digital deve ser digitada (mínimo de 20 linhas) no espaço prédefinido no ambiente de prova e considerando as orientações disponibilizadas. É de inteira
responsabilidade do candidato a finalização da redação no aplicativo, site ou plataforma.
4.8.2 – Em nenhuma hipótese haverá repetição, nova correção, revisão ou realização de prova em
segunda chamada nem serão concedidas vistas à folha de respostas e/ou à de redação.

5 – DO RESULTADO

5.1 – O resultado será divulgado no site da Instituição de Ensino Superior onde o participante
inscreveu-se no dia 10/02/23.
5.2 – Caso haja empate, seguiremos os seguintes critérios:
5.2.1 – No caso de empate, será beneficiado com a Bolsa de Estudos o candidato com maior
idade, comprovada em Documento Oficial (Ex: RG).
5.2.2 – No caso de idades iguais, o candidato com maior média na Redação será beneficiado com
a Bolsa de Estudos.

6 – DO COMPROMISSO E DAS RESPONSABILIDADES

6.1 – Os ganhadores deverão cumprir 200 horas de serviço social por Semestre, definidos em
listagem pela Coordenação do Núcleo de Responsabilidade Social (na ausência do setor específico
de Responsabilidade Social, as ações de cunho social poderão ser definidas pela Coordenação do
Curso ou Direção Geral da Unidade. O não cumprimento das Horas Sociais acarretará a perda do
desconto.
6.2 – Tem como objetivo deste edital e critérios, fornecer a experiência prática, aperfeiçoar a
qualidade técnica e científica dos ganhadores, complementando o ensino e aprendizagem escolar.
6.3 – Os ganhadores se comprometem a executar todas as atividades necessárias e requeridas
pela Instituição de Ensino Superior.
6.4 – Os ganhadores se comprometem a informar ou esclarecer, qualquer impedimento que tenha
junto a Instituição de Ensino Superior.
6.5 – O benefício será concedido durante todo o curso, porém se o contemplado reprovar em mais
de 2 matérias, semestralmente, perderá o direito à bolsa. Independentemente da situação, o
benefício é intransferível. Além disso, havendo o trancamento do Curso, abandono ou
cancelamento, o(a) candidato(a) beneficiado com o Programa VESTIBULAR COM BOLSAS perderá os descontos
conquistados por meio desta Edição – Processo Seletivo 2023.1.

7 – DA MATRÍCULA

7.1 – A matrícula dos candidatos classificados no limite das vagas será feita pela Instituição de
Ensino Superior.
7.2 – A não efetivação da matrícula nas datas fixadas acarretará perda do direito à respectiva vaga,
e abrirá igual número de vagas para os classificados subsequentes. Não haverá, portanto, reserva
de vagas.
7.3 – Para a conclusão da matrícula, o aluno deverá apresentar 2 cópias de cada documento, sendo
uma delas autenticada em Cartório. Documentos necessários para a Matrícula:
7.3.1 – Certificado de Conclusão do Ensino Médio;
7.3.2 – Histórico Escolar do Ensino Médio;
7.3.3 – Certidão de Nascimento ou de Casamento;
7.3.5 – Quitação com o Serviço Militar, para os maiores de 18 anos do sexo masculino;
7.3.6 – Título de Eleitor;
7.3.7 – Comprovante de quitação com as obrigações Eleitorais (última eleição), para maiores de 18 anos;
7.3.8 – Documento oficial de Identidade;
7.3.9 – CPF do aluno;
7.3.10 – Comprovante de residência atualizado;
7.3.11 – Fotos 3×4;
7.3.12 – Para os candidatos estrangeiros: identidade de estrangeiro; CPF; comprovante de
endereço; passaporte e visto do tempo de permanência no Brasil.
7.4 – Para candidatos que concluíram o ensino médio no exterior: histórico escolar do ensino médio
traduzido e juramentado; cópia do parecer da Secretaria de Estado da Educação validando a
equivalência de estudos no exterior; e cópia da publicação no Diário Oficial da União (DOU). Caso
tenha realizado os estudos de ensino médio em instituição estrangeira, o aluno deverá, antes de
formalizar a matrícula, obter a certidão de equivalência no Conselho Estadual de Educação.
7.5 – O Candidato – Contratante declara que:
7.5.1 – Satisfaz os requisitos legais para realizar o curso superior no qual requer sua matrícula.
7.5.2 – São verdadeiros, válidos e regulares os documentos que apresenta para comprovar sua
identidade e a satisfação de tais requisitos, tais como históricos escolares, declaração de conteúdo
e outros previstos neste Edital.
7.5.3 – A regularidade e validade, dos cursos e estudos que realizou anteriormente à matrícula, ou
sua convalidação/revalidação.

7.6 – Para os menores de 18 anos, a assinatura do contrato deverá ser de um responsável legal.
7.6.1 – No caso de a matrícula ser feita por procuração, junto ao contrato de prestação de serviço
deverá ser anexada cópia da carteira de identidade e do CPF do procurador e do contratante.
7.7 – Ao se matricular, o aluno poderá requerer o aproveitamento de disciplina (s) de outro curso
em nível superior eventualmente realizado, nas formas e condições da Instituição de Ensino.
7.8 – Os casos de cancelamento de matrícula serão regulados pelo contrato de prestação de
serviços educacionais firmado com a instituição de ensino e pelo respectivo estatuto e/ou regimento
interno da Instituição de Ensino Superior.
7.9 – A matrícula que houver sido realizada com a utilização de meios fraudulentos ou inobservância
à legislação e a este Edital, poderá ser cancelada a qualquer tempo, e o candidato não terá direito
à restituição dos valores pagos, sem prejuízo das demais sanções previstas na lei.
7.10 – A Matrícula poderá ser realizada de forma Digital ou Presencial com o necessário envio dos
documentos através do e-mail ou plataforma através do aluno. Além disso, o aluno deverá levar as
cópias + cópias autenticadas em Cartório dos respectivos documentos até a Instituição de Ensino
em prazo definido pela mesma.
7.11 – O candidato aprovado que não possuir ensino médio completo, concluído e devidamente
comprovado, não poderá requerer matrícula, uma vez que não atende ao disposto no item 6.4 nem
ao que determina a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº. 9.394, de 1996, art.
44, II). Caso a conclusão do ensino médio do candidato seja iminente, porém, após a data de
matrícula, a instituição, excepcionalmente, poderá aceitar o requerimento de matrícula do candidato
no prazo previsto a ser consultado na Central de Atendimento ao Candidato, condicionando a sua
efetivação, à entrega do certificado de conclusão do ensino médio ou de curso equivalente, até o
início das aulas do respectivo semestre, conforme calendário da Instituição de Ensino. Caso o
documento não seja entregue no prazo citado, a matrícula será considerada nula para todos os
efeitos.
7.12 – Os candidatos aprovados no Processo Seletivo – VESTIBULAR COM BOLSAS, não poderão
acumular com outros descontos, ou seja, o desconto do programa VESTIBULAR COM BOLSAS não é
cumulativo com outros descontos ofertados pela instituição.
7.13 – Os candidatos aprovados no Processo Seletivo – VESTIBULAR COM BOLSAS, não poderão
acumular com descontos de Programas do Governo Federal (FIES/PROUNI).

8 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1 – Os candidatos e contemplados autorizam desde já a utilização de seus nomes, imagens e
sons de voz, sem quaisquer ônus, com vistas à divulgação do programa, em quaisquer meios de
comunicação, durante todo o seu curso.
8.2 – Os casos omissos e as situações não previstas neste edital serão resolvidos pela Direção
Geral da Instituição de Ensino Superior, que utilizará, além da legislação em vigor, o bom senso e
a equidade na solução dos impasses, não cabendo qualquer tipo de recurso ou contestação das
decisões tomadas.

8.3 – Se por qualquer motivo, alheio à vontade e controle da Instituição de Ensino Superior não for
possível conduzir este concurso conforme o planejado, esta poderá modificá-lo, suspendê-lo e/ou
finalizá-lo antecipadamente, mediante aviso aos participantes. Caso a prova tenha sua data adiada,
a Instituição deverá avisar ao público em geral e aos participantes, através dos mesmos meios
utilizados para sua divulgação do concurso, explicando as razões que as levaram a tal decisão.
8.4 – Válido apenas para os cursos vigentes na IES.
8.5 – Reitera-se que é vedada a participação de alunos veteranos e colaboradores da Faculdade
FACTHUS
8.6 – Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Faculdade FACTHUS
Mais que educação, transformação socia